Caso Da ex-Escrivã Pode Passar à Competência Da Justiça Federal!


“A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão manifestou ao procurador-geral da República seu entendimento de que há indícios de prática de crime de tortura no caso da ex-escrivã Vanessa Frederico Soller Lopes, que foi vítima de supostos (?) abusos por parte de delegados da Corregedoria da Polícia Civil de São Paulo, em interrogatório realizado em 15 de junho de 2009, no 25º DP, no bairro de Parelheiros, zona sul da capital. 
Desta forma, se encontram preenchidos os requisitos para o deslocamento de competência do Estado para a federação da ação penal, inquérito e eventuais procedimentos. 
A informação foi comunicada por Marcus Elicius Lima, da Secretaria de Gabinete da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, por meio de ofício, ao deputado Adriano Diogo, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana, da Cidadania, da Participação e das Questões Sociais da Assembleia Legislativa de São Paulo. Segundo o deputado Adriano Diogo: ‘Estamos trabalhando de todas as maneiras para que este crime de tortura não fique impune’.
O pedido para a federalização do caso foi feito, em 17 de junho, pela Procuradora Gilda Carvalho, da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão atendendo solicitação do presidente da Comissão da Assembleia que relatou que o governo do Estado não tomou as devidas providências em relação ao ocorrido. 
Para a procuradora, ‘o deslocamento de competência do Estado para a federação está respaldado na hipótese de grave violação de direitos humanos; em assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos; e no fato da Justiça de São Paulo não ter tomado as devidas providências e diligências para punir a conduta infratora’.
A informação acima consta do site da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo e divulgado na data de hoje. 
Agora quanto ao teor, vale comentar que, até que enfim alguém conseguiu visualizar em toda àquela arbitrariedade o caráter de terror em sua ação criminosa, e que se não fosse o agressor alguém que representava no ato o Estado, portanto sujeitando a entidade federativa a toda espécie de reparação seja na esfera criminal, administrativa e principalmente cível, ele certamente já estaria atrás das grades, e sujeito às penalidades previstas pelo crime de tortura, já que não há necessidade de grande nível intelectual para perceber pelo vídeo, amplamente divulgado pela imprensa, que o crime do qual a Escrivã fora vítima está mais do que configurado como sendo algo próprio dos piores períodos de ditadura, e que tendo grande parte dos tucanos dizendo-se como perseguidos pelo regime dos militares, seria de se esperar que estes, à frente do Palácio dos Bandeirantes por tantos anos, fossem os primeiros a repudiar a atitude dos representantes da casa censora.
Portanto, que se faça Justiça, e que todos quantos forem os responsáveis pela tortura praticada sejam levados à barra dos Tribunais, pois para a Justiça plena é necessário que ela seja aplicada à quem quer que seja, e que as nossas “dignas” autoridades percebam que, por mais descaso que tenham com a figura do servidor público, estes ainda assim são, antes de qualquer coisa, seres humanos, portanto sujeitos à erros, pelos quais deverão responder dentro do rigor da lei, assim como qualquer outro cidadão.

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